Canal de Denúncia

Canal interno de reporte — confidencial, seguro

Disponibilizamos os seguintes canais para o reporte de infrações no âmbito da referida legislação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Filstone – Comércio de Rochas, S.A., aprovou a sua Política para a Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, que poderá consultar aqui.

Disponibilizamos os seguintes canais para o reporte de infrações no âmbito da referida legislação.

Por correio

Filstone – Comércio de Rochas, S.A.
Estrada da Pedra Alva, n.º 499, Casal Farto
2495-352 Fátima, Portugal

As comunicações são tratadas com confidencialidade e nos termos legais aplicáveis. A identidade do denunciante é protegida e não pode ser alvo de retaliação.

Pode ainda consultar a nossa política de privacidade.

Manual do Canal de Denúncia Interna

(artigo 8.º da Lei n.º 96/2021)

1. Introdução
O Manual do Canal de Denúncia Interna estabelece as condições de utilização do canal de denúncia interna
da Filstone, Comércio de Rochas, S.A..

2. O que pode ser objeto de denúncia?
2.1 Qualquer ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (U.E.) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo os que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
a) Contratação pública;
b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção no branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
h) Saúde pública;
i) Defesa do consumidor;
j) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

2.2 O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da U.E. a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da U.E., conforme especificado nas medidas da U.E. aplicáveis;
Filstone – Comércio de Rochas, S.A.
Estrada da Pedra Alva, nº 499, Casal Farto
2495-352 Fátima

+351 249 538 888 | +351 938 998 820 (Chamada para rede fixa/móvel nacional)
geral@filstone.com | www.filstone.com
Capital Social: 450.000,00 Euros, Contribuinte nº PT 506 061 590

2.3 O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE., incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

2.4 A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos
no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e

2.5 O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas 2.1 a 2.3..

3. Quem pode denunciar?
A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações
obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor
em que é exercida, é considerada denunciante, nomeadamente:
a) os trabalhadores;
b) prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;
e) ex-trabalhadores e candidatos a emprego.

4. Como apresentar uma denúncia?
Através de comunicação para o endereço canaldenuncia@filstone.com ou comunicação via postal para:
Filstone, Comércio de Rochas, S.A.
Canal de Denúncia
Estrada da Pedra Alva, 499
2495-352 Fátima

Filstone – Comércio de Rochas, S.A.
Estrada da Pedra Alva, nº 499, Casal Farto
2495-352 Fátima

+351 249 538 888 | +351 938 998 820 (Chamada para rede fixa/móvel nacional)
geral@filstone.com | www.filstone.com
Capital Social: 450.000,00 Euros, Contribuinte nº PT 506 061 590

5. Que prazos deverão ser considerados?
-7 dias: o denunciante receberá a notificação da receção da denúncia, bem como a informação dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa;
-3 meses (contados a partir da data de receção da denúncia): o denunciante receberá a informação sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação;
-15 dias (após a respetiva conclusão): o denunciante poderá solicitar o resultado da análise efetuada à denúncia.

Em tudo quanto o presente Manual for omisso, aplicar-se-á a legislação em vigor sobre a matéria.
Fátima, 28/06/2023

 

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